sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A Corte empatada

 
Houve empate no Supremo Tribunal Federal: 5 ministros votaram pela aplicação imediata da “Lei da Ficha Limpa” e 5 votaram contra a sua imediata eficácia.
A Constituição exige maoria absoluta, seis votos, para declarar uma lei inconstitucional e, com base nisto, os ministros que votaram pela aplicação imediata da “Lei da Ficha Limpa”, argumentam que, como os seis votos não foram alcançados a decisão do TSE, que negou registro a Roriz, deve ser aplicada.
A argumentação dos referidos ministros não é correta, pois que os outros cinco ministros divergentes ao voto do relator, não negaram a constitucionalidade da lei e sim a sua eficácia imediata.
Portanto, não se tratando de declaração de inconstitucionalidade, cabe o voto de qualidade do presidente do STF para desempatar, como defendeu o ministro Marco Aurélio.
Peluso, todavia, não quis colocar este fardo nas costas, pois, para ser coerente com o seu voto, seria obrigado a desempatar negando eficácia imediata à norma, o que fatalmente o levaria a ser taxado pela imprensa como aquele que não permitiu a “moralização” imediata da política.
Aventou-se a hipótese de aguardar o preenchimento da cadeira vaga pela aposentadoria do ex-ministro Eros Grau, até o momento não efetivada pelo presidente Lula, o que causa imensa insegurança aos concorrentes alcançados pelo impasse, pois que este poderá perdurar até depois da data na qual é possível efetuar substituições das candidaturas majoritárias.
A sessão foi encerrada sem uma solução para o impasse e os políticos que tiveram os registros negados continuam candidatos e poderão se votados.

Nenhum comentário: