A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) é um requisito obrigatório para manter devidamente regularizada a propriedade rural. Toda pessoa física e/ou jurídica que tenha propriedade rural, possuidor a qualquer título e do domínio útil de imóvel é obrigado a entregar a declaração.
Devem ser entregues os seguintes dados para validar a Declaração: “O Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)”.
A Declaração deve ser entregue até 30 de setembro de 2010 e pode ser feita de três formas conforme o tamanho da propriedade e localização: pela Internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, por disquetes a ser entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou através do preenchimento de formulário próprio a ser entregue nas Agências dos Correios. Para mais informações na Receita Federal de Itabuna ligue para (73) 3214 5682 ou Receitafone 146.
A finalidade da ITR é apurar o imposto territorial rural e atualizar as informações de todas as propriedades rurais junto ao Governo Federal. “É importante que todos os proprietários entreguem a declaração no prazo correto, para evitar o pagamento de multas que o mínimo é de RS 50,00”, conclui Evangelista.
Neste ano, a Receita diminuiu o período para a entrega, até o ano passado o prazo começava a partir da segunda quinzena de agosto. Segundo a Receita, 95% dos contribuintes declaravam em setembro.
O último boletim divulgado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em Junho de 2010, mostrou que a quantidade de propriedades rurais aumentou em 700%, passando de 648 mil para mais 5,1 milhões de propriedades em 2006 com dados obtidos pelo IBGE.
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