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Portaria 286/2010, editada pela Polícia Civil, proibe, em todo território do Estado do Pará, no dia 03 de outubro de 2010, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica, por bares, restaurantes, lanchonetes, boates e outros estabelecimentos similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00 a 18 horas. A portaria também determina à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) que não forneça licenças para festas dançantes, cujo término ultrapasse às 00 horas do dia 03/10/2010, mesmo para aquelas sem fins lucrativos. A fiscalização das disposições desta portaria fica atribuida a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado.(Fonte: DOE)
Leia a íntegra da portaria aqui. |
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