quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF arquiva ação contra o Ficha Limpa


Corte considerou que, como Joaquim Roriz (PSC) desistiu de recurso, ação perdeu validade. Na prática, a decisão significa que os "fichas-sujas" vão disputar as eleições sub-júdice e que uma definição sobre o tema só será alcançada após as eleições
 
Redação Época

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (29) extinguir o processo em que o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) questionava a chamada lei da Ficha Limpa. Na prática, a decisão significa que o julgamento realizado na semana passada pelo Supremo (interrompido com o empate por 5 a 5), fica invalidado, e que a corte não tem posição definida sobre o tema. 
O STF só voltará a se manifestar sobre a Ficha Limpa quando um novo recurso chegar à corte, o que só deve ocorrer depois das eleições. Ainda assim, a apresentação deste recurso não deve demorar, tendo em vista que diversos políticos foram barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento é o de proibir as candidaturas dos “fichas-sujas”. Como não há uma decisão definitiva no STF, a corte máxima do Judiciário brasileiro, os "fichas-sujas" vão disputar as eleições no domingo (3) sub-júdice, podendo ser impedidos de tomar posse caso o Supremo decida, no futuro, que a Ficha Limpa vale a partir deste ano.

A decisão do Supremo foi tomada tendo em vista a desistência de Roriz em manter o recurso. Na semana passada, temendo que a corte aprovasse a lei da Ficha Limpa, Roriz abriu mão da candidatura ao governo do Distrito Federal em favor de sua mulher, Weslian, que já aparece na propaganda eleitoral do PSC e que, na terça-feira (28), participou do debate entre os candidatos ao governo do DF.

O PSOL, partido que havia iniciado o processo contra Roriz, entregou uma petição ao Supremo pedindo que o julgamento prosseguisse, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida (valeria para todos os casos). Nesta quarta, a posição do PSOL foi vencida. Quatro ministros – Carlos Ayres Britto, relator do processo, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa – votaram pela extinção apenas do recurso extraordinário ajuizado por Roriz. Os outros seis magistrados – José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso - consideraram que, além do recurso, todo o processo envolvendo Roriz no TSE e no Tribunal Regional Eleitoral do DF estão extintos.

Ao mesmo tempo, o STF manteve o entendimento de que um novo caso terá repercussão geral reconhecida. Isso significa que, quando um novo recurso contra a Ficha Limpa chegar ao Supremo, a decisão valerá para todos os políticos afetados pela lei.

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