Lúcio Flávio Pinto:
Não há crime sem lei que o defina. Nenhuma lei pode retroagir, ainda mais se for para prejudicar o réu. Nenhuma lei eleitoral pode entrar em vigor no ano em que houver disputa eleitoral.
A emenda popular, com 1,3 milhão de assinaturas a referendá-la, não colidia com nenhum desses princípios jurídicos, com tutela constitucional e amparo no direito universal dos povos. Mas passou a ser, no mínimo, controversa, quando foi emendada pelo deputado federal petista José Eduardo Cardozo (indicado para ser ministro da justiça de Dilma Rousseff), com um propósito específico: impedir que o ex-governador Joaquim Roriz voltasse ao comando do Distrito Federal, que disputaria com um candidato do próprio PT.
O casuísmo que modificou o texto íntegro do projeto de lei da ficha limpa (ou suja, conforme o ângulo) abriu um campo enorme à subjetividade, que conduz a interesses pessoais, negociações de bastidores e todos os tipos de manipulações pelo bem comum atrás dos quais podem estar atores nada beneméritos. O resultado foi uma sucessão de acontecimentos que provocaram, dentre outros efeitos, o aprofundamento da desmoralização da corte suprema da justiça brasileira, no expurgo de figuras maléficas da vida pública brasileira, como Jader Barbalho, mas na manutenção de outras de igual estatura, como o ex-governador paulista Salim Maluf e o matogrossense Pedro Henry, um dos vértices do “mensalão”, ambos diplomados deputados federais.
O caminho teria sido reto e expressaria a vontade popular se o texto original não tivesse recebido a vírgula colocada pelo homem que, daqui a alguns dias, será responsável pelos assuntos na justiça no governo da primeira mulher a assumir a presidência da república no Brasil, um país que não faz revolução e não consegue executar reformas sérias.
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