Jota Ninos
Por maioria de votos, a nova turma de jurados desclassificou nesta terça-feira (11/01), o crime cometido em 03/05/1990, pelo ex-vigia Damião Ferreira da Silva, 61 anos, acusado de matar José Roberto Nascimento Nogueira, que à época tinha 15 anos. A acusação era de Homicídio Simples (art. 121, caput, do CPB), cuja pena varia de 06 a 20 anos, mas a pedido da Acusação e da Defesa, o crime foi desclassificado para Homicídio Culposo (art. 121, §3º, do CPB). A pena aplicada ao réu foi de 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto, que já foi alcançada pela prescrição.
O crime ocorreu nas dependências da Estação Irurá, da Cosanpa, no bairro Santarenzinho, onde Damião trabalhava. à partir das 08h00, com o júri de um caso ocorrido . Sentará no banco dos réus o ex-vigia. A versão do vigia, que foi aceita por todos é de que o menor invadiu a área com outros garotos que tomavam banho no igarapé do Bueiro e o teriam ameaçado. Ele teria disparado contra o grupo e atingiu Roberto na nuca.
Atuaram neste júri o advogado de defesa, Cláudio Araújo Furtado, o promotor público Rodrigo Aquino e na presidência dos trabalhos, o juiz Gérson Marra Gomes.
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