terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Empresário de comunicação confessa que fraudou projeto da SUDAM



De Lúcio Flávio Pinto, sob o título: Ronaldo confessa. “Rominho” viaja

Pela terceira vez seguida o empresário Romulo Maiorana Júnior faltou a uma audiência do processo a que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, perante a 4ª vara cível da justiça federal, em Belém. As duas primeiras audiências de instrução foram adiadas a pedido dele, por se encontrar ausente de Belém. No dia 1º, data marcada com quase cinco meses de antecedência para ouvi-lo, o principal executivo do grupo Liberal estava em Miami, nos Estados Unidos, onde tem residência, adquirida recentemente. Só voltou a Belém na madrugada do dia 6, depois de quase um mês em férias.

Seu irmão, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do principal jornal do grupo de comunicação, foi à audiência, junto com Fernando Nascimento, diretor da TV Liberal, e João Pojucam de Moraes, diretor industrial de O Liberal. Todos estão indiciados no mesmo processo por crime previsto no artigo 19 da lei 7.492, de 1986 (mais conhecida como lei do “colarinho branco”):Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”.

A pena prevista é de reclusão, por 2 a 6 anos, e multa. A pena poderá ser aumentada de um terço “se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento”, como é o caso. O que significa que a pena máxima irá a oito anos de reclusão.

Condenado por me agredir fisicamente, em 2005, Ronaldo Maiorana só voltou a ser réu primário no ano passado, quando decorreu o prazo de cinco anos de suspensão da execução da sentença, por acordo que fez com o Ministério Público do Estado, substituindo a aplicação da pena pela doação de cestas básicas a instituições de caridade.

Ronaldo confirmou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, de que ele e o irmão mais famoso fraudaram o capital próprio da Tropical Indústria Alimentícia (nome original da atual Fly, que já foi Bis) para receber dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam, o mesmo crime que atribuem ao ex-deputado federal Jader Barbalho, por ter indicado dirigentes da Sudam acusados de desvio de dinheiro público, do qual tirou proveito.

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