quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Juiz federal ameaça mandar prender jornalista Lúcio Flávio Pinto


Despacho datado de 22 de fevereiro do juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará, nos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados, a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, através do uso de fraude, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999:

         “Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200,00 (duzentos mil reais) [o erro é do texto original].
         O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
         Intimem-se. Vista ao MPF”.

No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofício, recebido no dia seguinte, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que de pronto deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça. Como não podia deixar de ser, o jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer, na forma legal, em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão. Trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam. Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público.
          
A matéria publicada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro, que motivou a liberação do Juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal está publicada na íntegra, aqui.

10 comentários:

Ruth Rendeiro disse...

É inacreditável que a gente, em 2011, ainda tenha que presenciar algo tão absurdo. De réu a acusado; de vítima a autor... Temo apenas que o mundo só venha saber quem é Lúcio Flávio Pinto e tudo o que ele representa para a Amazônia após a sua morte (não hoje, amanhã... Pelo amor de Deus!). Que a história Chico Mendes não se repita. Minha solidariedade ao Lúcio e parabéns ao Miguel pela coragem em publicar. Sabemos das implicações de ser coerentes, justos, honestos, íntregos no meu querido (apesar de tudo !) Pará.
Ruth Rendeiro

Carlos Sacramenta disse...

Lamentável que a Justiça do Pará seja tão parcial. E a agora, quem vai nos informar das falcatruas dos poderosos deste Estado? Eis porque o nosso Estado só é notícia em âmbito nacional quando se referem a prostituição infantil, desmatamento, escravidão nas fazendas,roubalheiras e outras mais. Concordo com que Ruth Rendeiro escreveu. Um abraço e força ao Lúcio Flávio Pinto o nosso último #ArautodaVerdade.

Anônimo disse...

O judiciario paraense me mata de vergonha

Anônimo disse...

Inacreditável. E depois é a exigência de diploma de jornalista nas redações que ameaça a liberdade de opinião.

Adriana Ramos disse...

Como se a justiça do Pará não tivesse mais com o que se preocupar. Absurdo! Toda solidariedade a Lúcio Flávio Pinto!

José Roberto Prates disse...

Enquanto isso na nona zona agrária e ambiental da Justiça Federal do Pará, a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF contra a LI parcial e ilegal de Belo Monte não tem Juiz Titular para dar alguma sentença na ACP.

Blog da Ronilma Santos disse...

É inádimissivel uma ameaça dessa feita por um juiz federal.
É algo arbitrário, parcial e abusivo.
Ao menos estou contente, em saber que o Sindicato de jornalistas do Pará, se manifestou repudiando tal atitude.

Anônimo disse...

Caro Editor

Entre tantos absurdos nesse nosso País , cabe-nos apenas lamentar e prestar solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto.

Antenor Pereira Giovannini

Zacarias Martins disse...

Lamentável essa decisão do juiz federal

Anônimo disse...

Não se enganem, não é só no Pará que acontece isso. A vergonha é de todos nós brasileiros. Os irmãos Maiorana são miniaturas do que a Rede Globo é nacionalmente. Ambos estão acima da lei e da liberdade de expressão.