Despacho datado de 22 de fevereiro do juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará, nos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados, a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, através do uso de fraude, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999:
“Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200,00 (duzentos mil reais) [o erro é do texto original].
O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
Intimem-se. Vista ao MPF”.
No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofício, recebido no dia seguinte, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que de pronto deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça. Como não podia deixar de ser, o jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer, na forma legal, em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão. Trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam. Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público.
A matéria publicada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro, que motivou a liberação do Juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal está publicada na íntegra, aqui.
10 comentários:
É inacreditável que a gente, em 2011, ainda tenha que presenciar algo tão absurdo. De réu a acusado; de vítima a autor... Temo apenas que o mundo só venha saber quem é Lúcio Flávio Pinto e tudo o que ele representa para a Amazônia após a sua morte (não hoje, amanhã... Pelo amor de Deus!). Que a história Chico Mendes não se repita. Minha solidariedade ao Lúcio e parabéns ao Miguel pela coragem em publicar. Sabemos das implicações de ser coerentes, justos, honestos, íntregos no meu querido (apesar de tudo !) Pará.
Ruth Rendeiro
Lamentável que a Justiça do Pará seja tão parcial. E a agora, quem vai nos informar das falcatruas dos poderosos deste Estado? Eis porque o nosso Estado só é notícia em âmbito nacional quando se referem a prostituição infantil, desmatamento, escravidão nas fazendas,roubalheiras e outras mais. Concordo com que Ruth Rendeiro escreveu. Um abraço e força ao Lúcio Flávio Pinto o nosso último #ArautodaVerdade.
O judiciario paraense me mata de vergonha
Inacreditável. E depois é a exigência de diploma de jornalista nas redações que ameaça a liberdade de opinião.
Como se a justiça do Pará não tivesse mais com o que se preocupar. Absurdo! Toda solidariedade a Lúcio Flávio Pinto!
Enquanto isso na nona zona agrária e ambiental da Justiça Federal do Pará, a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF contra a LI parcial e ilegal de Belo Monte não tem Juiz Titular para dar alguma sentença na ACP.
É inádimissivel uma ameaça dessa feita por um juiz federal.
É algo arbitrário, parcial e abusivo.
Ao menos estou contente, em saber que o Sindicato de jornalistas do Pará, se manifestou repudiando tal atitude.
Caro Editor
Entre tantos absurdos nesse nosso País , cabe-nos apenas lamentar e prestar solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto.
Antenor Pereira Giovannini
Lamentável essa decisão do juiz federal
Não se enganem, não é só no Pará que acontece isso. A vergonha é de todos nós brasileiros. Os irmãos Maiorana são miniaturas do que a Rede Globo é nacionalmente. Ambos estão acima da lei e da liberdade de expressão.
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