Paulo Bemerguy
Advogados de Jader Barbalho, num cálculo que os próprios consideram dos mais otimistas, calculam que ele só vai sentar-se na cadeira de senador até o mês de junho, mas não antes disso.
Esse, repita-se, é um cálculo dos mais otimistas. Porque, em se tratando de Supremo Tribunal Federal (STF), os cálculos mais otimistas são atropelados pelas idas e vindas que o formalismo burocrático impõe.
Neste caso, para garantir ao peemedebista que assuma o mandato o quanto antes, será tentado um atalho.
O atalho chama-se certidão de julgamento.
Em condições normais, Jader teria que esperar a publicação do acórdão da decisão de outubro de 2010, na sessão em que um empate acabou tendo o efeito de torná-lo inelegível para o pleito daquele ano.
Publicado o acórdão, o ex-deputado ingressaria com um recurso chamado embargos de declaração com efeito modificativo, ou seja, pedindo que fosse considerada nula a decisão do STF em 2010, em função do julgamento da última quarta-feira, que acabou considerando inválida da Lei da Ficha Limpa para o pleito do ano passado.
Esse seria o caminho normal.
Ocorre que o acórdão do julgamento de outubro de 2010 ainda nem foi publicado. Ou seja: há seis meses que o gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa (o cara aí da foto), não libera o acórdão. E sem isso, como já foi dito, os embargos de declaração não podem ser opostos.
Pois aí é que entra o atalho.
Os advogados do ex-deputado pedirão à Secretaria do STF que expeça uma certidão do julgamento de quarta-feira, acompanhada da ata e da transcrição completa das notas taquigráficas.
Nas notas taquigráficas, interessa aos defensores de Jader uma declaração do ministro Gilmar Mendes, de que o pronunciamento do STF, na quarta-feira, tem efeito retroativo e efeito futuro. Ou seja: a decisão alcança casos como o julgamento de Jader em outubro de 2010.
De posse da certidão – acompanhada das notas taquigráficas e da ata da sessão -, será feita uma petição ao ministro Joaquim Barbosa, para que ele, monocraticamente (individualmente), dê cumprimento ao que foi decidido na última quarta-feira e determine, portanto, que o Senado emposse Jader Barbalho.
Pronto.
Se Joaquim Barbosa deferir o pedido, Jader assume no Senado.
E se indeferir?
Com base em dispositivo do regime do Supremo, será feita uma reclamação ao plenário da Casa, que então vai decidir.
Como se vê, o caminho para o ex-deputado assumir tem uma pedra no meio.
Chama-se Joaquim Barbosa.
Ele, em verdade, é quem vai dizer se o atalho peemedebista é procedente.
Pelo sim, pelo não, a assessoria jurídica de Jader já está planejando acampar.
Se não puder acampar na porta do gabinete de Joaquim Barbosa, vai acampar na porta do Supremo.
A intenção é fazer com que a coisa ande.
E ande o mais rapidamente possível.
Esse, repita-se, é um cálculo dos mais otimistas. Porque, em se tratando de Supremo Tribunal Federal (STF), os cálculos mais otimistas são atropelados pelas idas e vindas que o formalismo burocrático impõe.
Neste caso, para garantir ao peemedebista que assuma o mandato o quanto antes, será tentado um atalho.
O atalho chama-se certidão de julgamento.
Em condições normais, Jader teria que esperar a publicação do acórdão da decisão de outubro de 2010, na sessão em que um empate acabou tendo o efeito de torná-lo inelegível para o pleito daquele ano.
Publicado o acórdão, o ex-deputado ingressaria com um recurso chamado embargos de declaração com efeito modificativo, ou seja, pedindo que fosse considerada nula a decisão do STF em 2010, em função do julgamento da última quarta-feira, que acabou considerando inválida da Lei da Ficha Limpa para o pleito do ano passado.
Esse seria o caminho normal.
Ocorre que o acórdão do julgamento de outubro de 2010 ainda nem foi publicado. Ou seja: há seis meses que o gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa (o cara aí da foto), não libera o acórdão. E sem isso, como já foi dito, os embargos de declaração não podem ser opostos.
Pois aí é que entra o atalho.
Os advogados do ex-deputado pedirão à Secretaria do STF que expeça uma certidão do julgamento de quarta-feira, acompanhada da ata e da transcrição completa das notas taquigráficas.
Nas notas taquigráficas, interessa aos defensores de Jader uma declaração do ministro Gilmar Mendes, de que o pronunciamento do STF, na quarta-feira, tem efeito retroativo e efeito futuro. Ou seja: a decisão alcança casos como o julgamento de Jader em outubro de 2010.
De posse da certidão – acompanhada das notas taquigráficas e da ata da sessão -, será feita uma petição ao ministro Joaquim Barbosa, para que ele, monocraticamente (individualmente), dê cumprimento ao que foi decidido na última quarta-feira e determine, portanto, que o Senado emposse Jader Barbalho.
Pronto.
Se Joaquim Barbosa deferir o pedido, Jader assume no Senado.
E se indeferir?
Com base em dispositivo do regime do Supremo, será feita uma reclamação ao plenário da Casa, que então vai decidir.
Como se vê, o caminho para o ex-deputado assumir tem uma pedra no meio.
Chama-se Joaquim Barbosa.
Ele, em verdade, é quem vai dizer se o atalho peemedebista é procedente.
Pelo sim, pelo não, a assessoria jurídica de Jader já está planejando acampar.
Se não puder acampar na porta do gabinete de Joaquim Barbosa, vai acampar na porta do Supremo.
A intenção é fazer com que a coisa ande.
E ande o mais rapidamente possível.
Mas andar rápido será difícil.
Muito difícil.
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