Belém- A partir de 1º de abril passará a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos contribuintes credenciados sobre a necessidade de atualizar antecipadamente o software emissor da NFe até o dia 31 de março, pois a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. A versão 2.0 melhora o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.
De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, a versão 2.0 é uma evolução dos controles da nota fiscal eletrônica, garantindo maior segurança à comunicação eletrônica, além de reorganizar e eliminar alguns campos existentes.
Também foi incluída uma adequação para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A versão 2.0 aperfeiçoa as regras de validação ou exclusão, além de permitir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
A nova versão da NFe registrará eventos como passagem, ocorrências, rastreamento e até mesmo desconhecimento da mercadoria. A Sefa recomenda que os contribuintes efetuem testes na versão 2.0 e façam a atualização com antecedência para evitar interrupções de faturamento. O download da versão 2.0 é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
No site da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) está disponível a Nota Técnica 2011/002, que divulga as novas regras de validação para a rejeição de NF-e da versão 1.10, emitidas após 31/03/2011. Também define regras para o uso do Ambiente de Homologação da NF-e, a serem aplicadas a partir de 01/05/2011, bem como os demais atos legais.
Fornecedores - A partir de dezembro de 2010 passou a ser obrigatória a utilização de Nota Fiscal Eletrônica nas vendas para a administração pública, em operações interestaduais e no comércio exterior, de acordo determinação do Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As novas regras são aplicáveis, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
A alteração substitui as notas fiscais modelos 1 e 1A, pela NF-e. A regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação.
(Ana Márcia Pantoja - Ascom/Sefa)
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