O reajuste pode ser aplicado somente a partir da
data de aniversário de cada contrato
(Agência Estado) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 e com vigência de 1.º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012. O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
A ANS recomenda que, ao receberem os boletos, os consumidores devem observar se o porcentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); na internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo País.
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