Entram em vigor a partir de hoje as novas regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde, instituídas pela Resolução nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portabilidade é o direito do cidadão mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas no contrato anterior. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à resolução, publicada em abril deste ano. Entre as novidades, a extensão do direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, a portabilidade especial para clientes de planos extintos e o aumento do período em que o usuário pode solicitar a mudança de plano, atingindo cerca de 12 milhões de beneficiários.
A portabilidade nos planos de saúde vale desde 2009, mas a nova resolução permite que o usuário possa solicitar o benefício nos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato, ampliando em dois meses em relação ao prazo válido atualmente.
Confira as novidades
Prazo para o direito à portabilidade aumenta de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato
Permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade
Direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que têm pouco mais de 5 milhões de beneficiários.
A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade
A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.
É instituída a portabilidade especial para Beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS
Beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular
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