Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, declararam inconstitucionais os artigos 3º e 4º da Lei 7.236/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Oriximiná, que regulamentou o “Dia da Marcha para Jesus”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município, tendo como relatora a desembargadora Luzia Nadja Nascimento e, como revisor, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Para propor a ação, o prefeito argumentou a prática de usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Os artigos questionados pelo prefeito e aprovados na Lei pela Câmara determinavam que ficavam a cargo do Executivo apoio e estrutura necessária para a realização da “Marcha para Jesus”, bem como devendo o Executivo colocar à disposição dos organizadores pessoal suficiente para o referido evento. Além disso, prevê também que as despesas decorrentes de execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Conforme o voto da relatora, fica evidente que “o Projeto de Lei n.099/09 de iniciativa de grupo de vereadores, depois transformado na legislação em apreço cria, em seus artigos 3º e 4º, despesas orçamentárias ao Executivo municipal malversando com o determinado nos artigos 11, 51, 105, 106, 203 e 204, todos da Constituição do Estado do Pará”.(Ascom/TJE)
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