A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência iniciará no Pará, Amapá e Goiás e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo de 2012.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, Imposto de Renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão. (Conjur)
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