terça-feira, 25 de outubro de 2011

Supremo julga amanhã a legalidade do exame da OAB

 
Paula Filizola


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26/10) a constitucionalidade do exame de Ordem, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) necessária para que bacharéis em direito exerçam a advocacia. Presente na pauta desta semana, o recurso extraordinário no STF foi movido pelo bacharel em direito João Volante. Em julho deste ano, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que apresentou uma avaliação contrária à prova. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que, para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, caso não houvesse a prova, a seleção seria feita pelo mercado de trabalho e isso prejudicaria a sociedade.

Quem é contrário à aplicação do exame argumenta que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão e, por isso, a prova seria inconstitucional. O presidente da OAB discorda. “Respeitamos muito a liberdade na escolha de cada profissão. Mas, no direito, especificamente, o Estatuto do Advogado, que é lei, estabelece determinados critérios para o exercício da profissão. Quem escolhe a advocacia sabe disso. É como o médico com a obrigatoriedade da residência”, avalia. A estimativa da OAB é que existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem. Somente na última edição da prova, dos 119.255 inscritos na primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados (15% do total).

O exame da OAB foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215, e tornou-se obrigatório em1994, quando passou a vigorar o Estatuto da OAB, pela Lei nº 8.906/94.

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