Do Espaço Aberto
A ex-governador Ana Júlia Carepa contestou o Ministério Público do Estado, que ajuizou ação civil pública contra ela porque, supostamente, mandou nomear concursados de forma irregular.
"Quero afirmar que eu repetiria este ato mil vezes se governadora fosse. Realizar concursos e nomear seus aprovados na área de segurança pública é uma obrigação de um governante! Principalmente se estes servidores forem atuar no interior do estado, onde a necessidade da população é enorme, vide o resultado do plebiscito sobre a divisão do Pará", diz a ex-governadora, em seu blog, numa postagem intitulada Resposta a mais uma denúncia infundada:
A seguir, a íntegra dos esclarecimentos da ex-governadora:
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Em relação às supostas de denúncias de improbidade administrativa constantes da Ação Civil Pública recebida pelo juiz Elder Lisboa, venha a público informar:
- Para que não pairasse qualquer sombra de dúvida sobre o ato, meu governo fez uma consulta nº CTA 34.096 ao Tribunal Regional Eleitoral, através do então secretário de segurança em exercício, delegado da polícia federal José Ferreira Salles.
- O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo Procurador Daniel Azeredo Avelino, foi objetivo ao afirmar que a homologação do concurso e a nomeação dos aprovados poderia sim ser realizada, dada a essencialidade do serviço de segurança, o que o coloca dentre as ressalvas amparadas pela lei. Ou seja, afirmou que a nomeação dos candidatos concursados em outubro de 2010 não afrontaria a legislação eleitoral, podendo ser realizada no período de 03.07.2010 até 01.01.2011.
- O relator da consulta, Juiz José Rubens Leão, seguiu o parecer do MPE, concluindo que “em se tratando da segurança pública, não há dúvidas de que a carência em sua prestação é capaz de comprometer a segurança, e quiçá, a própria sobrevivência da população, o que nos permite enquadrá-la na exceção prevista na Lei Eleitoral”, respondendo afirmativa mente à consulta. Seu voto foi seguido por todos os juízes do TRE.
O que me preocupa neste caso é que, a despeito de existir uma decisão de um órgão colegiado do poder judiciário, como um promotor de justiça abre uma ação civil pública me denunciando por improbidade administrativa. Não teria ele como verificar se esta consulta fora feita? E, se verificou, porque deu seguimento à ação? E porque não se ocupa em abrir Ações Civis Públicas contras a denúncias que pipocam na imprensa e nos blogs sobre a conduta dos atuais governos? Não parece que existe um outro interesse por trás disso?
Levarei a conhecimento do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital o resultado da consulta que fizemos antes de nomear os aprovados em concurso para a Polícia Civil.
Aproveito a oportunidade para lembrar que em 2007, quando recebi o governo do estado, o Pará vivia uma situação crítica na área de segurança pública. Poucos policiais nas ruas, poucas viaturas, pouco armamento e quase nenhuma munição, quase nenhum equipamento de segurança individual. O povo se encontrava a mercê da criminalidade, sob o que os então governantes chamavam caricatamente de sensação de insegurança.
Promovi concursos públicos para as Polícias Civil (492 vagas) e Militar (4072 vagas) e Corpo de Bombeiros (882 vagas), convoquei candidatos aprovados em concursos anteriores ainda na validade, adquiri veículos, loquei outros (atitude pela qual fui muito atacada, mas que se mostrou tão eficiente que foi seguida por quem me atacou), construí delegacias (23 novas e 37 reformas), quartéis da PM e Bombeiros, comprei armas, munição, coletes, capacetes balísticos e equipamento não letal, além dos investimentos em inteligência policial e capacitação.
Todas estas ações aconteceram com o desejo de promover a queda da criminalidade, que começou ainda em 2009 e segue até hoje.
O concurso para a polícia civil c-149, realizado em setembro de 2009, para provimento de 350 vagas, sendo 50 para delegado, 150 para escrivão e outras 150 para investigador, foi cercado por muitos recursos de candidatos não classificados. A alguns deles pertinentes, outros não. As pendências judiciais que impediam a homologação do concurso foram debeladas em outubro de 2010. Naquele momento, o estado não dispunha, como ainda dispõe, em muitos municípios, de serviços de segurança permanentes, como por exemplo Cametá que ficou sem Delegado por quase uma ano e, em 2006 tinha apenas dois policiais civis, Ipixuna do Pará, Soure, Salva Terra, e mais 37 outros municípios. Estas nomeações, portanto, exigiam urgência.
Quero afirmar que eu repetiria este ato mil vezes se governadora fosse. Realizar concursos e nomear seus aprovados na área de segurança pública é uma obrigação de um governante! Principalmente se estes servidores forem atuar no interior do estado, onde a necessidade da população é enorme, vide o resultado do plebiscito sobre a divisão do Pará.
É com a consciência tranquila do dever cumprido que esclareço a sociedade em resposta a mais uma ação "política" contra mim!
Clique aqui para ver as cópias dos relatórios
"Quero afirmar que eu repetiria este ato mil vezes se governadora fosse. Realizar concursos e nomear seus aprovados na área de segurança pública é uma obrigação de um governante! Principalmente se estes servidores forem atuar no interior do estado, onde a necessidade da população é enorme, vide o resultado do plebiscito sobre a divisão do Pará", diz a ex-governadora, em seu blog, numa postagem intitulada Resposta a mais uma denúncia infundada:
A seguir, a íntegra dos esclarecimentos da ex-governadora:
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Em relação às supostas de denúncias de improbidade administrativa constantes da Ação Civil Pública recebida pelo juiz Elder Lisboa, venha a público informar:
- Para que não pairasse qualquer sombra de dúvida sobre o ato, meu governo fez uma consulta nº CTA 34.096 ao Tribunal Regional Eleitoral, através do então secretário de segurança em exercício, delegado da polícia federal José Ferreira Salles.
- O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo Procurador Daniel Azeredo Avelino, foi objetivo ao afirmar que a homologação do concurso e a nomeação dos aprovados poderia sim ser realizada, dada a essencialidade do serviço de segurança, o que o coloca dentre as ressalvas amparadas pela lei. Ou seja, afirmou que a nomeação dos candidatos concursados em outubro de 2010 não afrontaria a legislação eleitoral, podendo ser realizada no período de 03.07.2010 até 01.01.2011.
- O relator da consulta, Juiz José Rubens Leão, seguiu o parecer do MPE, concluindo que “em se tratando da segurança pública, não há dúvidas de que a carência em sua prestação é capaz de comprometer a segurança, e quiçá, a própria sobrevivência da população, o que nos permite enquadrá-la na exceção prevista na Lei Eleitoral”, respondendo afirmativa mente à consulta. Seu voto foi seguido por todos os juízes do TRE.
O que me preocupa neste caso é que, a despeito de existir uma decisão de um órgão colegiado do poder judiciário, como um promotor de justiça abre uma ação civil pública me denunciando por improbidade administrativa. Não teria ele como verificar se esta consulta fora feita? E, se verificou, porque deu seguimento à ação? E porque não se ocupa em abrir Ações Civis Públicas contras a denúncias que pipocam na imprensa e nos blogs sobre a conduta dos atuais governos? Não parece que existe um outro interesse por trás disso?
Levarei a conhecimento do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital o resultado da consulta que fizemos antes de nomear os aprovados em concurso para a Polícia Civil.
Aproveito a oportunidade para lembrar que em 2007, quando recebi o governo do estado, o Pará vivia uma situação crítica na área de segurança pública. Poucos policiais nas ruas, poucas viaturas, pouco armamento e quase nenhuma munição, quase nenhum equipamento de segurança individual. O povo se encontrava a mercê da criminalidade, sob o que os então governantes chamavam caricatamente de sensação de insegurança.
Promovi concursos públicos para as Polícias Civil (492 vagas) e Militar (4072 vagas) e Corpo de Bombeiros (882 vagas), convoquei candidatos aprovados em concursos anteriores ainda na validade, adquiri veículos, loquei outros (atitude pela qual fui muito atacada, mas que se mostrou tão eficiente que foi seguida por quem me atacou), construí delegacias (23 novas e 37 reformas), quartéis da PM e Bombeiros, comprei armas, munição, coletes, capacetes balísticos e equipamento não letal, além dos investimentos em inteligência policial e capacitação.
Todas estas ações aconteceram com o desejo de promover a queda da criminalidade, que começou ainda em 2009 e segue até hoje.
O concurso para a polícia civil c-149, realizado em setembro de 2009, para provimento de 350 vagas, sendo 50 para delegado, 150 para escrivão e outras 150 para investigador, foi cercado por muitos recursos de candidatos não classificados. A alguns deles pertinentes, outros não. As pendências judiciais que impediam a homologação do concurso foram debeladas em outubro de 2010. Naquele momento, o estado não dispunha, como ainda dispõe, em muitos municípios, de serviços de segurança permanentes, como por exemplo Cametá que ficou sem Delegado por quase uma ano e, em 2006 tinha apenas dois policiais civis, Ipixuna do Pará, Soure, Salva Terra, e mais 37 outros municípios. Estas nomeações, portanto, exigiam urgência.
Quero afirmar que eu repetiria este ato mil vezes se governadora fosse. Realizar concursos e nomear seus aprovados na área de segurança pública é uma obrigação de um governante! Principalmente se estes servidores forem atuar no interior do estado, onde a necessidade da população é enorme, vide o resultado do plebiscito sobre a divisão do Pará.
É com a consciência tranquila do dever cumprido que esclareço a sociedade em resposta a mais uma ação "política" contra mim!
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