Por maioria de votos, a 3ª Câmara Isolada, em sessão realizada nesta quinta-feira, 22, negou provimento ao recurso (embargos de declaração) impetrado pelo Ministério Público (MP) que pretendia reverter decisão de outubro de 2011, que absolveu o L. A. de P.S da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra a menor S. B. G. O.
O MP sustentou, entre outras alegações, que a decisão de absolvição havia sido omissas e contraditória em vários pontos, como a suposta não valorização do depoimento das vítimas e das testemunhas; a existência de falhas no rito processual; e que a decisão teria ido de encontro aos direitos das crianças.
O relator do recurso, João Maroja, após analisar todas as alegações, rechaçou-as uma a uma, ressaltando que todas as provas produzidas nos autos foram analisadas e que a decisão que absolveu o acusado foi suficiente fundamentada. Em conclusão, o relator concluiu que o MP não apresentou provas que comprovassem a omissão, obscuridade ou contradição em decisão anterior, negando-lhe, portanto, provimento do recurso.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Holanda, que presidiu a sessão. O único voto divergente foi proferido pelo juiz convocado, Altemar da Silva Paes.
Um comentário:
Alguém esperava outra decisão? NENHUM LADRÃO DE COLARINHO BRANCO vai preso neste estado. São milhões e milhões roubados do povo e nada. Aliás, o povo éo culpado. Neste Caso do tarado sefer, ele foi transformado pelo órgão corrupto em vítima, e a menor, em monstro.
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