Em Santarém, a Consultoria Paulista de Estudos Ambientais
(CPEA), denunciada pelo Ministério Público por elaboração de estudo ambiental parcialmente enganoso da empresa Cargill S.A., manifestou que não tem interesse na suspensão condicional do processo, que seria objeto de audiência marcada para esta terça, 10/04, no fórum de Santarém. Com a manifestação enviada por meio de documento da sede da empresa em São Paulo, a audiência não ocorreu e o processo segue adiante.
A denúncia foi formulada pelo MP de Santarém em maio de 2011, contra a CPEA e seu diretor-presidente, Sérgio Luis Pompéia. A proposta de suspensão condicional do processo é prevista na lei 9.099/95, para crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. No caso em questão, a pena prevista na lei de crimes ambientais é de um a três anos de reclusão.
O MP havia condicionado a proposta à apresentação de certidões negativas da justiça comum e federal, emitidas nas cidades de São Paulo e Santarém. Com a manifestação da empresa, o processo segue até o julgamento pelo juízo. A CPEA deve apresentar defesa prévia para em seguida ser marcada pelo juiz a audiência de instrução.
O Ministério Público de Santarém ingressou com ação penal contra a CPEA, após verificar que os dados fornecidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado pela empresa não condizem com a realidade, com elementos discrepantes e que tornam obscuras as informações extraídas de estudos de diversos autores.
De acordo com o MP, o documento confeccionado pelos denunciados retrata uma realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S.A e induz em erro o Órgão Licenciador. Ao inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.(Lila Bemerguy, de Santarém)
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