Lúcio Flávio Pinto
Provavelmente o pedido de
recuperação judicial da Celpa é o processo de maior valor que tramita
atualmente pelo fórum de Belém: ele é de 2,4 bilhões de reais. Ao protocolar a
ação, a empresa fixou o valor em irrisórios R$ 100 mil, aceito pelo juiz
Mairton Marques Carneiro.
A ação foi protocolada em 28 de
fevereiro e acolhida no dia seguinte por Carneiro, que é titular da 6ª vara
cível de Belém. No momento do ingresso da ação ele apenas respondia pela 12ª
vara, especializada em falência e recuperação judicial. Mesmo assim, deu um
despacho completo sobre o pedido em prazo veloz.
No dia seguinte a juíza Maria
Filomena de Almeida Buarque, titular da 13ª vara, assumiu o cargo. Ela não
endossou a designação feita por Mairton para que Vilmos Grunwald assumisse como
administrador judicial. No lugar dele, nomeou para o cargo Mauro César Lisboa
dos Santos, “pessoa de confiança do juízo”. Sentiu-se inteiramente à vontade,
“por ainda não ter havido a assunção do cargo”.
A juíza titular também modificou
o valor, elevando-o para R$ 2,4 bilhões, que corresponde aos débitos
reconhecidos pela Celpa. Não aceitou o argumento de que a falta da indicação do
valor ou sua subestimação pudessem dar causa à simples extinção do processo,
por seu relevante interesse público. Por esse mesmo motivo, a juíza não
permitiu que a receita da Celpa pela prestação dos seus serviços fosse
bloqueada em favor de credores. Essa atitude certamente afetaria a continuidade
dos serviços essenciais prestados à população.
Como Filomena Buarque acumula a
13ª vara, da qual é titular, com a 5ª vara, onde atua em exercício, o último
despacho no processo, que já tem quatro mil folhas em menos de dois meses de
instrução, foi dado por outra juíza em exercício na 13ª vara, Ana Patrícia
Nunes Alves Fernandes. Ela mandou a Celpa entregar ao Ministério Púbico os
livros contábeis referentes aos exercícios de 2008 a 2011. Os documentos serão
analisados em sigilo.
A instrução de um processo de tal
complexidade, gravidade e valor não devia ser conduzido por um único julgador,
em tempo integral? Ou todos esses incidentes iniciais podem ser considerados
normais?
Quem puder que responda.
Um comentário:
Lúcio
Creio não haver dúvida de que uma ação dessa magnitude deveria ter uma atenção especial. Há coisas dentro desse Grupo Rede que ninguém imagina, cito apenas um pequeno exemplo: houve alienação de vários bens da concessão, para fazer caixa. Isto merece ser muito bem investigado. O terreno onde ficava a área dieselétrica na antiga itororó, atual Enéas Pinheiro, foi vendida para surgir enorme espigão - qual o valor da venda e para onde foi o dinheiro; O terreno anexo da subestação Jurunas também foi vendido para outro espigão. As alienações foram devidamente autorizadas pela ANEEL, como manda o rito legal. Alguém fiscalizou se o valor da venda estava de acordo com o mercado? Qual o destino do dinheiro? A rádio cipó da empresa comenta que apartamentos foram vendidos a preço de banana para alguns.
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