Do Blog do Parsifal
A blogosfera repercutiu a fala do deputado Bordalo
(PT) que proclamou, no plenário da Alepa ontem (08), a irregularidade da
viagem do vice-governador do Pará Helenilson Pontes (PPS) ao continente
asiático sem a devida licença da Assembleia Legislativa.
> O que diz a Constituição do Pará
O art. 132 da Constituição do Pará determina que “O
Governador e o Vice-Governador deverão residir na região metropolitana
de Belém e dela não podem ausentar-se por mais de quinze dias
consecutivos, nem do Território Nacional, por qualquer tempo, sem prévia
autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.”.
> O espírito das leis
A
simples leitura do artigo autoriza razão à observação do deputado
Bordalo, todavia, a inteligência do mesmo e a sua proposição in concreto, não aconselham à pena cominada in abstrato.
O
sistema legislativo nacional autoriza dar luz à normas com efeitos
retroativos, o que autoriza a Alepa a votar o pedido de licença
retroagindo os seus efeitos à data na qual o vice-governador deixou o
país.
> O princípio da razoabilidade
A
interpretação das leis não se aparta do princípio da razoabilidade: no
caso em tela é plenamente justificável a saída do vice-governador do
território nacional, condicionando a aprovação da licença ao imperativo
que o fez tomar a decisão de substituir o governador na undécima hora de
uma viagem internacional.
Não seria razoável
subtrair o mandato eletivo de uma autoridade estadual por uma
irregularidade formal remediável com a emissão de um decreto posterior
que cubra o tempo despendido na viagem.
> Suposição de impeachment
Caso
a Alepa fosse draconiana e negasse a aprovação da licença (nesse caso o
lapso formal estaria insanável) o dispositivo constitucional poderia
ser invocado e a Mesa Diretora seria obrigada a instaurar o processo de
impeachment do vice-governador.
No processo ele
teria ampla defesa para demonstrar a necessidade da atitude, que ela não
foi tomada com a intenção de burlar a lei (ausência de dolo) e
comprovar que o lapso não causou prejuízo algum ao Estado.
> Dispositivo sem auto aplicação
O
dispositivo constitucional, portanto, não é auto aplicável e se viesse a
ocorrer o julgamento do lapso, o juízo a ser emitido estaria permeado
das conveniências políticas, pois que o Parlamento não é um Tribunal de
Justiça.
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