Do site do STF
Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos
governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco
pede a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar
62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para
disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de
fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a
distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, os
governadores argumentam que, por ocasião do julgamento realizado em
fevereiro de 2010, embora o STF tenha reconhecido a
inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62, foi mantida a
vigência das normas até o dia 31 de dezembro 2012, a fim de evitar a
criação de um vácuo legislativo, podendo inviabilizar as transferências
de recursos do FPE. Nesse meio tempo, caberia ao Congresso Nacional
aprovar uma nova lei sobre o tema, fixando novos critérios de
distribuição dos recursos, conforme determinado pela Constituição
Federal.
Contudo o prazo estipulado pelo STF expirou sem que Congresso
Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de
inconstitucionalidade.
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