Agricultores familiares de todo o
Brasil, a partir da safra 2013/2014, poderão receber benefícios do
Garantia-Safra – programa executado pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA).
Para isso, é preciso a comprovação de que os agricultores
familiares estão em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por
estiagem ou excesso de chuva e que estados e municípios façam a adesão ao
Fundo Garantia-Safra.
A novidade foi definida pela Lei nº 12.766, publicada
no final de dezembro, que alterou a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 -
que institui normas gerais para o Programa.
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