terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mudanças na Lei ampliam atendimento pelo programa Garantia-Safra

Agricultores familiares de todo o Brasil, a partir da safra 2013/2014, poderão receber benefícios do Garantia-Safra – programa executado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). 
 
Para isso, é preciso a comprovação de que os agricultores familiares estão em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por estiagem ou excesso de chuva e que estados e municípios façam a adesão ao Fundo Garantia-Safra. 
 
A novidade foi definida pela Lei nº 12.766, publicada no final de dezembro, que alterou a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 - que institui normas gerais para o Programa.

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