NOTA
AO PÚBLICO
Protocolei ontem, dia 1º, dois novos recursos para
destravar os meus recursos especial e extraordinário, cujo seguimento para a
instância superior foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Caberá agora ao TJE/PA verificar se foram atendidas as exigências formais para
o recebimento da peça e abrir prazo de 10 dias para a outra parte falar.
Concluídos esses procedimentos, os processos
subirão. A primeira apreciação, do recurso especial, é do Superior Tribunal de
Justiça. Se o recurso for recebido e apreciado, o extraordinário será submetido
ao Supremo Tribunal Federal.
Minha pretensão é a de reabrir a instrução a ação de
indenização por danos morais e materiais, proposta contra mim, em 2005, por
Romulo Maiorana Júnior e Delta Publicidade, empresa responsável pelo jornal O
Liberal. O juiz singular decidiu encerrar a instrução e julgar antecipadamente
a lide, sem permitir que fossem produzidas as provas que requeri em minha
defesa, É de se presumir sua intenção de me condenar.
Essas provas mostrariam se houve de fato “perda de
capital” para os autores, conforme eles alegaram, causada pelo meu artigo “O
rei da quitanda”, publicado no Jornal Pessoal de janeiro de 2005. Ronaldo
Maiorana, irmão de Romulo Jr., me agrediu fisicamente arengando que assim
reagia ao conteúdo do artigo.
Depois se disse arrependido, mas essa revisão não
foi suficiente para fazê-lo retirar qualquer das 14 ações que ele e o irmão
ajuizaram contra mim depois da agressão, com o nítido propósito intimidatório e
para inverter as posições no episódio: de vítima eu passaria a réu,
A ação da qual recorri é uma dessas ações que ainda
tramita pelo fórum de Belém. Romulo e Delta cobram indenização equivalente a
600 salários mínimos (410 mil reai de hoje), sem a atualização monetária e as
onerações judiciais. Há outra ação ainda em curso que cobra indenização maior.
Os Maioranas não juntaram provas do que alegaram e
não foram obrigados a provar nada. O ônus, que é do acusador, se tornou encargo
do réu. Mas nem isso a justiça do Pará me permite, obrigando-me a recorrer às
cortes superiores, em Brasília, para não ser condenado sem exercer a ampla
defesa e o contraditório no devido processo legal, que a Constituição me
assegura, mas, no meu caso, é garantia que existe apenas na letra da lei maior
do país. E como diz um tristemente célebre adágio atribuído ao homem que foi o
mais poderoso do Estado, no Pará lei é potoca.
Estou tentando provar que essa época passou. Ou pelo
menos tentando me convencer disso, contra as evidências da perseguição que
outros quase tão poderosos movem contra mim para me calar e acabar com o meu
jornal.
Lúcio
Flávio Pinto
Um comentário:
Leia "Repensando o Processo no http://joseronaldodiascampos.blogspot.com.br/
Postar um comentário