sexta-feira, 14 de maio de 2021

Jeso Carneiro vira réu em ação que apura pagamento de publicidade sem execução de serviço à Prefeitura de Óbidos

O Juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Comarca de Óbidos, no oeste do Pará, mandou intimar o blogueiro Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, vulgo ‘Jeso Carneiro’, que acabou de virar réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

A ação é de autoria do Ministério Público do Estado, que investiga atos de improbidade na gestão do então prefeito Mário Henrique. Empresas de comunicação são acusadas de receber dinheiro público de forma indevida sem terem sido contratadas por meio de licitação. O MP pede o ressarcimento do erário público, além da condenação de Mário Henrique de Souza Guerreiro, da Rádio e TV Atalaia Ltda, Sentinela TV e Comunicação Ltda., Jeso Carneiro e Blog do Jeso (J.C Chaves Carneiro )

No ano passado, a Justiça já havia determinado o bloqueio dos bens dos réus. 

A justiça recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos, bem como ficou consignado, desde logo, que deveria o MP apresentar réplica às contestações eventualmente apresentadas, assim como deveria se pronunciar sobre os pedidos formulados pelo município de Óbidos. Na ocasião, no entanto, o órgão ministerial não se pronunciou sobre a inclusão no polo passivo de Jeso Carneiro, bem como da preliminar de litispendência formulada na contestação da empresa J.C Chaves Carneiro e Jeso Célio.

Em sua réplica, porém, o MP postulou a rejeição da preliminar de inépcia da inicial e da improcedência da ação, bem como postulou fosse oficiado ao delegado de polícia civil para instaurar o procedimento policial em face de Jeso Carneiro, além de pedir também que fosse oficiada ao município de Santarém certidão circunstanciada acerca do vínculo de Jeso Célio Chaves Carneiro com a municipalidade.

O município de Óbidos requereu sua inclusão no polo ativo da demanda e, como parte autora, arguiu que Jeso Carneiro deveria figurar no polo passivo da presente demanda uma vez que ele é, na verdade, a pessoa que pratica os atos pela pessoa jurídica J.C Chaves Carneiro.

É Jeso Carneiro quem participa das audiências na Justiça como representante da pessoa jurídica arrolada no processo. 

“Dúvidas não há de sua ingerência na referida pessoa jurídica, para tanto, uma simples leitura do inquérito civil que subsidia a presente Ação coletiva, verifica-se que em todos os e-mails que o MP enviava para a empresa J.C Chaves Carneiro, o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro é que responde. Nessa medida, por haver indícios de participação do Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro como terceiro beneficiário dos supostos atos de improbidade narradas nesta ação de improbidade administrativa, sua inclusão no polo passivo é medida a ser tomada, inclusive por economia processual e para evitar futura demanda individual”, diz o despacho do magistrado datado do último dia 10.

O juiz cita ainda o artigo 3º da Lei n. 8429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. 

“Nessa medida, por haver indícios de que o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, alcunha “Jeso Carneiro”, ter sido beneficiado pela suposta contratação irregular com o município de Óbidos, hei por bem determinar sua inclusão no polo passivo da presente demanda de improbidade”, assinala o magistrado em sua decisão.

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