quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRE suspende liminar de direito de resposta de JK em Santarém

  



O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, suspendeu medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Sidney Falcão, da 84 a. Zona Eleitoral de Santarém, que havia concedido direito de resposta ao Partido Liberal, para responder às informações veiculadas na propaganda eleitoral do candidato José Maria Tapajós MDB), que questiona as circunstâncias de um acidente com um motociclista, no qual a candidata a vice prefeita do vereador JK, é suspeita de ter ter se evadido do local, deixando uma irmã para admitir ter sido a condutora do veículo causador do acidente,  e de ter tentado calar  “calado” a família do acidentado.

 

"Os impetrantes sustentam, em síntese, que a decisão atacada foi proferida de maneira teratológica e ilegal, uma vez que julgou o mérito da representação sem a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Alegam que, ao não terem sido citados para se defenderem no curso da representação, foram cerceados em seus direitos processuais, o que configura grave afronta ao devido processo legal.", observou o juiz do TRE-PA.

 

"Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém abreviou o rito processual, deixando de citar os impetrantes, o que configura, um vício que macula a legalidade do ato decisório. Tal conduta viola os princípios do devido processo legal, o que, por si só, caracteriza a alegação de teratologia, justificando a intervenção por este Tribunal Regional Eleitoral", arrematou o juiz Marcelo Guedes, ao deferir a suspensão dos efeitos da liminar.

 

"Pelo do exposto, presentes os requisitos para a concessão da liminar, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida liminar para:

  • Suspender, em caráter excepcional, a ordem de veiculação do direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém nos autos da Representação nº 0600109-71.2024.6.14.0083, até ulterior deliberação deste Tribunal;
  • Determinar a notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 24(vinte e quanto) horas.
  • Remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, no prazo legal.

Oficie-se ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém para o cumprimento imediato desta decisão.

Publique-se. Intime-se.

Belém, 23 de outubro de 2024.

 

Juiz Marcelo Lima Guedes

Relator"


 

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