A Justiça Federal de Cascavel, município do oeste do Paraná, divulgou hoje a decisão de confirmar multa de R$ 18,943,40 aplicada à Caixa Econômica Federal pelo descumprimento da lei que limita o tempo de espera dos clientes nas filas do atendimento em 20 minutos.
Em sua defesa, o banco contestou a constitucionalidade da lei estadual nº 13.400/2001, que regulamenta a questão, e a competência do Procon como órgão de fiscalização da atividade bancária.
Pela decisão da 1ª Vara Federal da cidade, os dois argumentos da Caixa foram rejeitados e a multa aplicada inicialmente reduzida de R$ 37.866,81 para o valor da sentença. Segundo a decisão, a redução ocorreu porque não foi constatada reincidência na agência em que ocorreu a infração.
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica foi procurada, mas ninguém foi encontrado para comentar a decisão da Justiça Federal de Cascavel.
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Em Santarém, a espera por atendimento na agência da Caixa ultrapassa a uma hora, no mínimo.
Um comentário:
Se os usuários em Stm tivessem a predisposição em fazer uso da lei municipal que se encontra em vigor com relação ao atendimento bancário com certeza o problema seria atenuado. Talvez não resolvido em 100%. Esse exemplo no Paraná deveria estimular para que tivessemos mais ações pró-ativas, mesmo usando a força da lei, para tentar coibir esse desrespeito que verificamos todos os dias nas diversas agências bancárias em nossa cidade.
Antenor Giovannini
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