A Lei nº 7.103/2008, do Estado do Pará, que instituiu o serviço auxiliar voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual é alvo de questionamento do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). O partido entrou nesta quinta-feira (27/3) com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A norma prevê a contratação, por tempo determinado, de voluntários para desempenhar as atividades de guarda de imóveis estaduais, guarda de estabelecimentos prisionais e guarda de quartéis da corporação. O partido afirma que a União já editou lei que não permite aos Estados instituir prestação de serviço voluntário com poder de polícia. “A Lei nº 1.029/2000 expressamente veda, sob qualquer hipótese, esse tipo de atividade”, salienta.
Segundo alega o PSDB, o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado. “Trata-se de atividade fim, que não pode ser exercida senão por servidor público efetivo ou militar de carreira”, sustenta.
A Adin pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 7.103/2008, do Pará.
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