O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não precisará baixar nenhuma resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que o próprio tribunal fixou na Resolução 21.702, de 2 de abril de 2004. A resolução observou os critérios determinados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso 197.917.
O tribunal tem prazo até esta quarta-feira (5/2) para baixar resoluções regulamentando as eleições municipais deste ano, e a sessão desta terça é o limite, porque o tribunal só volta a reunir-se na quinta (6).
O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no TSE, informou, por meio da assessoria de Comunicação Social do TSE, que não pretende baixar resolução sobre número de vereadores.
Segundo o ministro, a resolução de 2004 do TSE já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal. De acordo com o critério, as Câmaras fixarão em, no mínimo nove e no máximo 21, o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.
O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.
Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.
(Agência Brasil)
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