Do Espaço Aberto:
Em decisão prolatada no final da manhã desta sexta-feira, 16, a desembargadora Dahil Paraense de Souza manteve a liminar do juiz José Torquato de Alencar, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que considerou abusiva abusivo e inconstitucional o movimento deflagrado pelos professores de rede estadual de ensino há mais de 20 dias.
A tutela antecipada concedida pelo magistrado foi objeto de agravo de instrumento impetrado junto à 2ª Câmara Cível Isolada do TJE pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará).
Ao apreciar o recurso, a desembargadora-relatora indeferiu o pedido de reforma da decisão do juiz, por entender que suspendê-la poderia "acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade do serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares."
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