sexta-feira, 16 de maio de 2008
Juiz proíbe propaganda da Prefeitura que contenha voz e imagem de Maria do Carmo
O juiz eleitoral Gabriel Veloso de Araújo concedeu liminar em representação eleitoral 0006/2008 movida pelo Democratas e determinou à prefeita Maria do Carmo a retirada, em 24 horas, de "toda a propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Santarém em rádios e repetidoras de televisões que contenham a sua imagem e ou a sua voz, bem como, que não realize, após o aludido prazo de 24 horas a publicação de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Santarém que contenha a sua imagem, seja em jornais ou quaisquer outras formas de publicidade escrita, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada veiculação em rádio e televisão, bem como, para cada publicação em jornais ou qualquer outro tipo de publicidade escrita'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Esse Juiz é danano, os políticos santarenos que se cuidem, pois, ele não tem medo de decidir...
Postar um comentário