No Repórter Diário:
Os juízes eleitorais de primeiro grau estão investidos, desde ontem, de poder de polícia temporário para atuar nas eleições municipais deste ano. Em ato do corregedor regional eleitoral, desembargador João Maroja, o TRE disciplinou regras relacionadas ao poder de polícia na campanha e no pleito, estendendo a medida a juízes que vierem a ser, na capital e interior, nomeados para presidir zonas eleitorais. Os autos de desvios legais na propaganda e nos dias de eleição serão encaminhados ao Ministério Público.
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