A juíza eleitoral Betânia Pessoa Batista negou parcialmente pedido de liminar requerido pelo Partido dos Trabalhadores para impedir que o jornal O Estado do Tapajós continue a veicular matérias que contenham críticas à administração da prefeita Maria do Carmo até o julgamento do mérito do processo.
A magistrada em seu despacho, ao negar pedido de censura prévia ao jornal, determinou que O Estado do Tapajós se abstenha de fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
O patrono do jornal, Cristiano Batista Motta, já apresentou recurso requerendo o indeferimento da representação do PT e que a mesma no mérito seja julgada improcedente e revogada a liminar concedida.
Um comentário:
Sr Editor
A liberdade de expressão é a forma mais democrática que se pode expôr os sentimentos, os anseios, as frustrações contra aquilo que gostamos ou não .
Impedir a imprensa de expor seus pensamentos é um retrocesso a uma ditadura que esperavamos estivesse enterrada.
Isso serve para quem se sentir ofendido.
Antenor Giovannini
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