No Amazônia:
Os aeroportos de Altamira, Carajás, Itaituba e Tucuruí foram notificados na última sexta-feira, 11, pela Agência Nacional da Aviação Civil sobre o cumprimento de medidas de segurança contra ações criminosas. As administrações tinham de instalar aparelhos de raios-x, detectores de metal e contratar agentes de proteção da aviação civil, conhecidos como Apacs. Correu a notícia de que a venda de passagens seria suspensa e que as quatro pistas seriam fechadas para pousos e decolagens por não terem atendido às exigências. A Anac informa que apenas limitou a duração das passagens vendidas para no máximo 15 dias, mas apenas as aeronaves com mais de 31 assentos estariam sujeitas à restrição.
O superintendente regional da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura de Aeroportuária (Infraero), Paulo Roberto, disse que houve um 'problema de comunicação interna da Anac, que gerou o mal entendido'. 'Sabíamos que o único problema era a instalação dos aparelhos para cumprir a legislação IAC 107-1004 A, que regulamenta a segurança contra atos e cargas ilícitas. Achei estranho ter visto a notícia sobre o fechamento dos aeroportos, pois já havíamos avisado à Anac que as exigências foram cumpridas e a agência comprovou que tudo estava funcionando'.
Paulo disse que a Infraero é responsável apenas por nove aeroportos no Pará, e os de Itaituba e Tucuruí não estão na lista. 'Esses dois aeroportos são de responsabilidade das prefeituras desses municípios. Elas é que devem adequar os aeroportos. A Anac deu um ultimato de 90 dias a partir de 15 de março para cumprir as exigências. Esses aeroportos não tinham isso pela dificuldade em comprar os equipamentos, que na época eram importados'. A adequação deve custar quase R$ 300 mil.
A Anac explicou que os aeroportos paraenses notificados deveriam ter cumprido as exigências em janeiro. A medida restritiva aplicava-se apenas à categoria Aviação Regular e a aeronaves que possuam mais de 31 assentos. Outros serviços da Aviação Geral permanecem normais, como táxi aéreo e transporte em aviões com menos de 31 lugares. As passagens não podem ter duração maior que 15 dias, pois, em caso de fechamento das pistas por descumprimento da notificação, será possível controlar o retorno dos passageiros.
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