quarta-feira, 9 de julho de 2008

Depois de blog, Justiça proíbe jornal de comparar candidatos

Sérgio Matsuura
Portal Comunique-se

O jornal O Estado do Tapajós, do Pará, está proibido de publicar matérias que comparem a gestão da atual prefeita com gestões anteriores. A decisão foi tomada pela juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, a mesma que emitiu liminar semelhante contra o blog do Jeso.
A liminar foi pedida pelo PT, partido da atual prefeita da cidade e candidata à reeleição, Maria do Carmo. Pela decisão, a juíza permite que o jornal publique matérias criticando a prefeitura, mas determina que “abstenha-se de fazer reportagens onde se faça comparações entre a atual gestão e as anteriores, bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo o ex-gestor ou seu partido ou depreciando a atual gestora e seu partido, sob pena de multa de R$ 5 mil por exemplar vendido”.
O Estado do Tapajós foi notificado no último dia 28/07 e recorreu da decisão no dia 30/07. O recurso apresentado ainda não foi julgado. Segundo o editor-chefe do jornal, Miguel Oliveira, a matéria em questão é sobre uma obra que está sendo realizada por etapas na orla da cidade. Segundo Oliveira, na atual gestão, a obra estaria incompleta e fugiria dos padrões técnicos. Fato que foi publicado, comparado com as etapas realizadas pela gestão anterior. “Publicamos uma matéria completa, com toda a documentação, inclusive fotográfica”, declarou.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota protestando contra o cerceamento “ao direito do O Estado do Tapajós de informar livremente a seus leitores”. O comunicado também compara as duas decisões tomadas pela mesma juíza.
“Enquanto na sentença contra o blog a juíza atendia a pedido do grupo político do ex-prefeito, na sentença contra o jornal a ação partiu do grupo da atual prefeita. Fica flagrante a renovada a intenção da juíza de interferir de forma inusitada no conteúdo editorial dos dois veículos”.

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