A partir deste domingo (06/07), os candidatos podem fixar faixas, placas e cartazes em imóveis particulares, desde que sejam autorizados pelo proprietário e tenham tamanho de até 4 metros quadrados. Além disso, é permitida a distribuição de santinhos e panfletos. Entre as 8 e as 24 horas, a lei permite também atos e comícios com aparelhagem de som fixa. Já o uso de alto-falantes em veículos fica permitido das 8h às 22 h.
A Lei Eleitoral veda, porém, a propaganda em outdoors e a distribuição de brindes, como camisetas e chaveiros, que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também são proibidos os showmícios e a apresentação remunerada ou não de artistas para angariar votos. Apesar de liberada nas ruas, a propaganda eleitoral não poderá ser transmitida no rádio e na televisão. Nesse caso, os programas só começam a ser veiculados em 19 de agosto, no horário eleitoral gratuito, que termina apenas em 2 de outubro.
(Fonte: O Estado de S. Paulo)
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