Em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, um Termo de Ajuste de Conduta assinado pelas coligações vai disciplinar as eleições municipais. O TAC, inédito na Justiça Eleitoral paraense, foi proposto pelo promotor de Justiça José Augusto Nogueira Sarmento. O pleito será o primeiro que incluirá o município como integrante da 91ª Zona Eleitoral, o que facilita a fiscalização do MP, uma vez que nas eleições anteriores, Novo Progresso pertencia à zona eleitoral de Itaituba, a 400 quilômetros de distância. O objetivo do acordo é disciplinar o cumprimento das obrigações que constam na legislação eleitoral, bem como irregularidades na administração, após o pleito.
Assinaram o TAC as coligações majoritárias "A Força do Povo" e União por um Novo Progresso", as coligações proporcionais "A Força do Povo I", "A Força do Povo II", "Progresso com Renovação", "União pelo Progresso 2", "Vitória para Novo Progresso", além dos representantes da emissora de rádio "Associação Amigos de Novo Progresso".
Ao propor o TAC, o promotor de justiça considera que "uma nova ordem eleitoral foi implantada em Novo Progresso, a partir da criação da 91ª Zona Eleitoral, com reflexos diretos nas eleições municipais de 2008, onde se observa a presença tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público".
O TAC prevê prazo de seis meses após a posse nos cargos, para que todos os partidos se adequem à prévia abertura de livro, com a rubrica do juiz eleitoral, para "dar transparência e acessibilidade aos órgãos fiscalizadores da lei quanto aos registros de suas reuniões e deliberações". A inexistência da rubrica do juiz nos livros foi um dos principais motivos que levaram o MP a impugnar candidatos no município, por isso a proposição dessa cláusula.
Com relação à propaganda eleitoral, os candidatos comprometeram-se em respeitar todas as regras estabelecidas pela justiça eleitoral, que incluem, dentre outros, não distribuir brindes, cestas básicas ou outros produtos em troca de votos, não sujar a cidade, não ridicularizar os concorrentes, usar alto-falantes e carros-som dentro dos limites de local, volume e horário estabelecidos na lei e não realizar showmícios. As coligações e partidos devem ainda, trinta dias após o pleito, retirar todas as propagandas eleitorais, com a restauração do local onde foi fixada.
Os candidatos que concorrem às eleições majoritárias, Madalena Hoffman e Ricardo Faccin, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues e Emilio Pereira da Rocha, se comprometeram, caso sejam eleitos, a "adotar transparência total na administração", fornecendo todas as informações requeridas pelos cidadãos e órgãos como o Ministério Público.
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