Agência Estado:
Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 - a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais. O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em muitas das vezes inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade.
“Normalmente entramos com a ação contra o profissional e contra o hospital ou plano de saúde”, diz Diego Augusto Silva e Oliveira, advogado do Giancoli Oliveira e Chamlian Advogados Associados. Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados.
A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Ou seja, a condenação depende da prova da culpa do médico. Segundo o diretor jurídico e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Desiré Callegari, isso pode ser anulado caso exista a comprovação de propaganda irregular dos serviços do profissional e convencimento do médico para a realização da cirurgia. “Muitos juízes entendem que mesmo que tenha o termo de consentimento assinado pelo paciente de nada adianta se ficar provado que houve o convencimento do médico”, afirma.
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