Em alusão à campanha de 16 dias de ativismo e luta contra a violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizou no auditório do Fórum de Justiça de Santarém o I Seminário sobre a Lei Maria da Penha que contou com a participação de juizes, promotores, estudantes de Direito e representantes da sociedade civil organizada.
A promotora Sumaya Mohry pede que as medidas protetivas urgentes sejam apresentadas às vítimas a fim de resguardar a integridade física das ofendidas e testemunhas. Entre os principais pontos enfocados o evento destacou os "Desafios para a implementação da Lei Maria da Penha", palestra proferida pela promotora Sumaya Mohry Pereira (Ministério Público do Pará) que chamou atenção do público presente quando apresentou os pontos mais divergentes a Lei 11.340/2006.
Esta lei alterou o Código Pena Brasileira, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico/familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A norma também faz crescer o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Para Sumaya, a lei Maria da Penha é uma conquista das mulheres. "A lei facilita o ingresso dessas mulheres na justiça, reduzindo o tempo de espera para que consigam ter seus casos solucionados, ainda mais com a instalação de uma Vara Especializada que infelizmente deveria ser implantada junto a uma promotoria do Ministério Público e ainda um núcleo da Defensoria Pública", ressaltou a promotora pública alegando que mesmo com a lei em vigor, algumas lacunas deixadas pelo legislador ainda deixam a desejar. "O art.16 desta lei é polemico por que garante ao juiz realizar audiência de ratificação da denúncia, situação esta que provoca a desistência de quase 100% das mulheres agredidas, posto a demora para a sua realização, já que na maioria dos casos o homem consegue reverter à situação e faz com que a mulher desista e o processo seja arquivado.
São violências contra a mulher a ameaça, tipo de violência freqüente, embora muitas mulheres não saibam que é crime; a lesão corporal, furtos de socos, bofetões, tapas, pontapés, queimaduras ou qualquer outro gesto que machuque ou prejudique a saúde da mulher, além da tentativa de homicídio, atentado violento ao pudor, estupro, racismo e ainda calúnia, difamação e injúria.<
Sumaya é favor da utilização das medidas protetivas de urgência. "É preciso que durante a denúncia, os delegados esclareçam mais acerca das medidas protetivas urgentes, pois elas salvam a vida de centenas de mulheres.
"A vítima pode solicitar perante a autoridade policial a aplicação de tais medidas como o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, a proibição de aproximar-se da vítima, de seus familiares e testemunhas e outras. Elas ajudam muito. Por isso reforçamos o nosso pedido para que os delegados enfatizem as medidas", pediu a promotora.
A introdução da lei 11.340 cria mecanismos para proibir a violência doméstica familiar contra a mulher, aos moldes do parágrafo 8º do Art.226 da Constituição Federal, da Convenção Sobre Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher dispõe ainda sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a lei da Execução Penal.
O evento contou com a participação da Desembargadora Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva (coordenadora do Grupo interinstitucional de trabalho para tratar de medidas integradas de prevenção) que disse estar feliz com a implantação de mais uma Vara Especializada em Violência Doméstica e familiar contra Mulher. "É um momento de se comemorar e lutar para que as mulheres agredidas não tenham medo de denunciar. È preciso mudar a mentalidade delas", destacou.
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