As Entidades sem fins lucrativos que têm efetiva contribuição para o desenvolvimento econômico, político e social do país e que são hiposuficientes de recursos vão merecer um tratamento diferenciado na cobrança de débitos junto à Receita Federal. É o que propôs na sessão desta quinta feira, 26, no plenário da Assembléia Legislativa, o deputado Estadual Italo Mácola, através da Moção nº 108/50 de sua autoria. “A Receita Federal deveria conceder isenção para estas Entidades, como Associações de Moradores. São milhares delas que não têm condições de pagar as taxas. E mais: têm este direito assegurado na Constituição Federal”, justificou o deputado.
Italo Macola disse ainda que vai pedir uma audiência com o Superintendente da Receita Federal, Esdras Junior, e fazer contato com os presidentes de todas as Associações e Entidades sem fins lucrativos.
O deputado lembrou que somente poderão usufruir desse direito as pessoas jurídicas consideradas “necessitadas”, ou seja, aquelas entidades/associações/sociedades que não disponham de caixa para arcar com as custas de processos judiciais e similares, e que por terem sido criadas e por serem integradas por pessoas físicas também “necessitadas”, terão dificuldades de obter junto aos seus associados recursos financeiros.
“Será um grande passo para esta organização”, concluiu Italo Mácola.
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