A ex-prefeita Maria do Carmo ocupou cerca de 30 minutos do programa Sinval Ferreira, hoje de manhã para dizer, mais uma vez, que sempre agiu dentro da lei, que sempre foi promotora de justiça, que tinha autorização do Ministério Público Estadual para disputar a eleição e que seu afastamento temporário da prefeitura de Santarém é culpa da 'oposição'.
O que a ex-prefeita não disse aos ouvintes:
1- Que a Constituição Federal proíbe aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 de filiação partidária e, em consequencia, a exemplo da magistratura, de disputar eleição a não ser que se afastem definitivamente do cargo. Maria do Carmo ingressou no MP em 1990. Portanto, não tem esse direito.
2- Que a ex-prefeita tem pouco tempo de exercício na promotoria, uma vez que licenciou-se para assumir o mandato de deputado estadual, em 1994, não tendo retornado ao parquet até o dia de hoje. Isso quer dizer que, em 19 anos de Ministério Público, Maria do Carmo só atuou como promotora por 4 anos, isto é, menos de 25% do tempo de serviço.
3- Que o Ministério Público Estadual, de acordo com o Código Eleitoral e resoluções do TSE não é órgão expedidor de atestado de elegibilidade para candidatos. Maria pode ter até autorização do MP, mas esta autorização é inválida de acordo com o direito eleitoral.
4- Que o recurso especial Resp 3374, que foi provido pelo Tribunal Superior Eleitoral e determinou o cancelamento de seu registro de candidata, foi protocolado no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Quem concorreu diretamete para que o TSE tomasse a decisão de invalidar as eleições para prefeito em 5 de outubro foi o procurador eleitoral Ubiratan Cazetta, autor do recurso.
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