No Amazônia Jornal:
O juiz da Comarca de Óbidos, José Ronaldo Pereira Sales, através da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), enviou nota de esclarecimento à Redação acerca da matéria, publicada na edição de ontem no jornal Amazônia, sob o título “Mãe acusa juiz de ser conivente com fraudes. Juiz não se pronuncia”. O magistrado informa que não procedem as acusações de conivência em fraudes (se é que existem) relativas ao processo, iniciado em 2007, em que se apura a suposta prática de crime de abuso sexual contra duas crianças de que é acusado o senhor José Eduardo Silva de Aquino.
Contradições - Conforme o magistrado, existem, no referido processo, três laudos médicos produzidos em Óbidos, Oriximiná e Santarém, que apontam contradições entre si. Para dirimir as dúvidas existentes, o magistrado requereu a realização de exame no Centro de Perícias Renato Chaves, em Belém, estando o magistrado à espera do cumprimento da determinação.
'O referido processo está tendo o curso normal, conforme a legislação penal vigente, e tem decretada a prisão preventiva do suposto acusado, que se evadiu do município desde essa decisão', informa a nota. 'Também na Comarca tramita um processo de guarda, iniciado em 2008, em que é autor Flávio Savino, contra sua ex-esposa, Marlene Medeiros. O pai biológico entrou com ação requerendo a guarda da criança, uma das supostas vítimas no processo em que é acusado José Eduardo de Aquino', segue a nota.
Guarda - Segundo o juiz, o processo também está tendo o curso normal e tramita em segredo de justiça, tendo sido determinada, liminarmente, a guarda da criança ao pai biológico pelo Juízo de Óbidos. E mais: 'Na sequência do processo, em razão de desentendimentos entre os pais biológicos, foi transferida a guarda da criança a avó materna, por sugestão do Ministério Público'.
Informa, ainda, o magistrado, conforme a nota da Coordedoria de Imprensa do TJE: 'Recorrendo da decisão, o pai biológico ajuizou recurso junto ao segundo grau do Judiciário, resultando na suspensão da medida liminar que deu a guarda à avó materna. O processo retornou à Comarca de Óbidos, já recebendo-o o juiz José Ronaldo, que, dando curso à ação, revogou a liminar e concedeu a guarda da criança novamente ao pai biológico, conforme a decisão de segundo grau. O magistrado passou a responder pela Comarca de Óbidos em julho de 2008'.
Arquivamento - No início deste ano de 2009, a senhora Marlene representou contra o magistrado junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, informa a nota de esclarecimento. O juiz prestou esclarecimentos na Corregedoria, relatando a situação processual das ações. A referida representação foi arquivada, por entender a Corregedoria que a matéria é de ordem estritamente jurisdicional, não estando afeta à atribuição do órgão correicional.
Um comentário:
Depois de inúmeras suspeitas de irregularidades em processos na Comarca de Óbidos, o Tribunal de Justiça do Estado, corporativista ao extremo, imediatamente, através da PORTARIA Nº0711/2009-GP, do dia 30 de março de 2009, designou o Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES, Juiz Substituto do Estado do Pará, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Santa Izabel do Pará, a partir do dia 1º de abril do corrente ano, até ulterior deliberação.
É assim que age nosso Egrégio Tribunal, em vez de punir, passa a mão na cabeça dos maus magistrados.
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