Convênio publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de abril de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na prestação de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
(Fonte: Agência Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário