quinta-feira, 11 de junho de 2009

Liminar que obriga Seduc a remanejar alunos pode ser inócua

Alunos de 6 escolas estaduais em Santarém - Plácido de Castro, Álvaro Adolfo, Olindo do Carmo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar- terão que ser remanejados pelo governo Ana Júlia em 60 dias, para outros prédios, por decisão do juiz Gabriel Veloso, em atendimento a duas liminares ajuizadas há poucos dias pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 30 mil.

Mas o remanejamento dos alunos pode se tornar inviável no prazo estabelecido pelo juiz Veloso uma vez que não ha disponibilidade de imóveis na cidade com capacidade de abrigar milhares de alunos das seis escolas interditadas pela decisão judicial.

O juiz Gabriel Veloso determinou o prazo de 60 dias, incluindo o mês de julho, para o remanejamento dos alunos das escolas Plácido de Castro, Álvaro Adolfo, Olindo do Carmo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar.

De acordo com a decisão, o Estado deve providenciar no prazo de 60 dias o remanejamento dos alunos, sem prejuízo de carga horária e da qualidade de ensino. Em caso de não ser possível a transferência para outros centros, devem ser providenciados prédios provisórios para o funcionamento das escolas. O juiz apreciou imediatamente esse pedido de liminar, devido ao risco de vida dos alunos e professores, por conta dos problemas estruturais dos prédios.

Quanto aos demais pedidos do MP, incluindo a determinação de prazo de 90 dias para o inicio da realização das obras, Gabriel Veloso só deve apreciar após decorrer o prazo legal para contestação do Estado, por envolver questões orçamentári
as.

(Da redação, com informações do Ministério Público do Pará/Baixo Amazonas)

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