O juiz eleitoral Sílvio Maria precisa esclarecer, com urgência, se o deferimento da candidatura de Maria do Carmo, confirmada pela decisão de ontem do STF, está condicionado ou não ao afastamento definitivo da prefeita eleita do cargo de promotora de justiça.
Na sentença que deferiu o registro, em julho do ano passado, e que havia sido reformada pelo TSE, em 17 de dezembro, Sílvio assentou, ao final do despacho, que caso reeleita, "a postulante ao registro de candidata deveria fazer a opção, a partir da data de sua posse, pelo cargo de prefeita ou promotora de justiça'".
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