Lúcio Flávio Pinto:
A falta de uma clara definição dos limites entre o Pará e o Amazonas, acertada entre os dois Estados, deu motivo a um incidente em
1952. A firma Chady & Cia. extraía árvores para a produção do óleo de pau-rosa em dois lotes que obteve por arrendamento do governo do Pará. Mas nesse ano o governo do Amazonas resolveu cobrar os impostos devidos, ameaçando impedir a retirada da essência da usina se o tributo não fosse recolhido. A firma recorreu ao Estado. O procurador fiscal da fazenda estadual, Alarico Barata, pai do poeta Rui Barata, foi de parecer, “como medida urgente, que o Fisco paraense cobre os impostos a que tem incontestável direito, garantindo, também, a firma prejudicada na livre saída do seu produto”. Opinava dessa forma por não encontrar “outra alternativa”.
Independentemente da disputa tributária e do contencioso territorial, cabe observar a existência de uma atividade produtiva responsável pelo desaparecimento de uma árvore importante nas florestas da região. A essência de pau-rosa era usada para fixar o odor dos perfumes, os mais famosos dos quais fabricados na França.
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