Miguel Oliveira
Repórter
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei 12.112/09, chamada de nova Lei do Inquilinato. O texto da nova lei foi publicado uinta-feira no "Diário Oficial da União". O objetivo da lei é ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo.
Segundo o advogado José Ronaldo Campos, "a nova lei do inquilinato objetiva, acima de tudo, agilizar o procedimento de despejo, incentivando o mercado imobiliário, arrefecido com a morosidade da justiça, haja vista que as relações locatícias geralmente deságuam no judiciário, desencorajando os proprietários de imóveis".
O advogado sustenta que o contrato se tornou menos burocrático e o rito da ação de despejo sumarizado, em desfavor do mau pagador, que usava o processo contra o processo para postergar o desfecho da lide.
José Ronaldo observa que a insegurança na renovação contratual se instalou. "A lei permite também, em caso de renovação de contrato locatício, verdadeiro leilão, restando ao inquilino, se quiser permanecer no imóvel, cobrir ofertas de terceiros", critica o advogado.
Mas o advogado admite que a nova lei respeita o bom inquilino. " A figura do fiador, que pode exonerar-se de suas obrigações, após a comunicação de desligamento do contrato, cumprido determinado prazo, passou para um plano secundário, homenageando a nova regra o bom inquilino".
E arrematou: "Creio, em linhas gerais, que a nova lei trouxe mais benefícios ao mercado imobiliário que aos locatários, grande massa econômica desprotegida."
O que muda
Entre as mudanças previstas na lei estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.
Nos casos de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida --algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo. Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo. (Com informações da Folha On Line)
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