José Olivar:
Há divergências interpretativas do que preceitua o inciso I, do art. 29, da Constituição Federal, que manda que as eleições de Prefeito e do Vice se façam num pleito simultâneo em todo o território nacional, levando-se em consideração a situação sui generis do novo Município de Mojui dos Campos.
O Ministério Público quer a aplicação ao pé da letra do que diz a Carta Constitucional. Ou seja, suspender o pleito por força do dispositivo citado.
Outros entendem que por ser um Município novo, o tratamento deve ser diferenciado.
Fico com a última corrente!
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