A empresa Sidnei de Oliveira Santos ME, sediada em Porto Velho (RO), foi multada por várias infrações: falta de demarcação do piso delimitando a área de armazenamento dos botijões; distância menor de três metros da via pública e da parede do supermercado em que eram vendidos; além da ausência de placas indicando a classe da área de armazenamento e limite máximo de recipientes.
No local, também não havia sinalização com os dizeres "Perigo inflamável" e "É expressamente proibido o uso de fogo e de quaisquer instrumentos que produzam faíscas". A falta de extintores com a capacidade de 24 kg de carga foi outro motivo para a aplicação da multa.
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