Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal
No ano passado o governo do Estado resolveu cobrar dos empresários que optaram pelo Simples (versão do imposto único adotada em 2004 em todo país) um acréscimo aos 2,5% de ICMS que eram obrigados a recolher, elevando o imposto estadual para 12,5%, quando o total praticado até então era de 4%, um terço desse novo valor. A mudança da alíquota deveria elevar em quase 170 milhões de reais a arrecadação anual do Estado com o Simples. Não chegaria a representar 5% da receita própria estadual, mas abalaria profundamente os micro, pequenos e médios empresários que haviam optado pelo Simples para pagar menos legalmente e diminuir a burocracia do erário.
Nada mais natural do que as entidades que os representam reagirem à medida. Mas não houve acordo. A disposição do governo era tal que a elevação da alíquota foi estabelecida através de decreto, quando exigia uma lei, ainda que fosse inconstitucional. A constitucionalidade ou não da iniciativa ainda vai ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, mas o STF já se antecipou ao julgamento de mérito da matéria mantendo a liminar que as entidades empresariais obtiveram, em grau de recurso, para não pagar um imposto mais caro.
Se o Supremo acolhesse a tese do Pará e com ela estabelecesse jurisprudência, o Simples estaria ferido de morte, acabando com uma das poucas inovações tributárias favoráveis aos empreendedores de porte inferior. É mais provável que, seguindo a linha do entendimento dominante, a corte derrube a mudança promovida pelo executivo paraense. Nesse caso, fracassará mais uma tentativa de camuflar a queda na arrecadação própria estadual registrada nos últimos meses.
Mas estará reafirmado o tratamento discriminatório que o governo dá aos pequenos empresários em comparação com as cortesias dispensadas aos grandes contribuintes, que são grandes em função do seu faturamento, mas deixam a desejar na proporção dessa receita que recolhem aos cofres do erário. Por exemplo: quanto de renúncia fiscal e de colaboração oficial, sob diversas formas, a implantação da siderúrgica da Vale acarretará para o Estado?
Quando esse tipo de benefício já se tornou inviável, por seu demorado usufruto, o Estado costuma abrir mesa de negociações (ou negocia sob ela) para os maus efeitos fiscais de grandes empresas, que fraudam o fisco e apostam no transcurso do tempo para não pagar os valores das autuações, que eventualmente sofrem, ou no surgimento de um esquema de composição de dívida, como o do ano passado (que tanto favoreceu a Vale e a Cerpa), ou outro tipo de arranjo menos convencional, mais freqüente em temporadas de caça aos votos (e aos financiadores de campanha). É tão sistemático esse tipo de procedimento que ele termina por premiar o fraudador e punir os que, voluntariamente ou por imposição, recolhem impostos. Uma moral que responde pelo altíssimo grau de sonegação fiscal e tributária no Pará
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