Evitar que o patrimônio público fique deteriorado, prejudicando a qualidade de vida da população e causando prejuízos aos cofres do município. Esse é o principal objetivo do projeto de lei apresentado, nesta semana, pelo vereador Nélio Aguiar (PMN) na Câmara de Vereadores de Santarém.
De acordo com o projeto, a empresa que destruir calçadas e ruas e não reparar o dano num prazo de quarenta e oito horas será multada em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por dia. "A iniciativa pretende evitar o que já se tornou comum em nossa cidade. Aquela situação desconfortável quando uma empresa concessionária de serviço público destrói parte de calçamento e asfalto de ruas para realizar algum tipo de serviço, mas não faz a recuperação devida. Em muitos casos, os buracos permanecem por meses e meses e crescem com as chuvas. Sendo também um problema para o trânsito da cidade quando realizado no meio das ruas", explica o parlamentar.
O projeto prevê ainda a que a fiscalização seja realizada pela Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura). Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos a um "fundo de apoio as creches comunitárias em conta vinculada e destinada exclusivamente para o apoio à educação infantil".
"Um caso bastante comum tem sido registrado, por exemplo, quando a concessionária do serviço de distribuição de água executa algum trabalho e destrói parte da via pública, mas não o recupera em tempo hábil", diz Nélio Aguiar. "Queremos evitar que obras e serviços que causam danos ao patrimônio público fiquem inacabados, deixando buracos em calçamentos e pavimentos, comprometendo assim o bem estar do cidadão", acrescenta o peemenista.
O vereador deve contar com o apoio da maioria dos colegas para aprovar o projeto de lei. Ele lembra que o projeto prevê ainda a disponibilização de um serviço de terminal telefônico 0800 para o recebimento de denúncias do descumprimento da lei por parte da população santarena. É uma forma de ajudar na fiscalização. "Queremos instituir uma lei que puna a conduta negligente das empresas concessionárias de serviços públicos, obrigando-as a recuperar os danos causados decorrentes de obras e serviços por elas prestados a toda evidência, inacabados", finaliza o parlamentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário